
Em junho, o advogado Gustavo Coutinho foi impedido de fazer a sustentação oral da defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, por usar trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana. Em resposta a essa situação, a Comissão de Educação e Cultura (CE) começa a analisar um projeto de lei que permite o uso de vestimentas e insígnias religiosas em tribunais, além de prever a suspensão de prazos processuais durante períodos religiosos relevantes.
Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 3.059/2024 altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil para atender às especificidades de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica. A medida também valeria para outras crenças religiosas.
“Cientes da importância da liberdade religiosa, preocupa-nos o fato noticiado de que um advogado foi impedido de realizar sustentação oral perante tribunal por utilizar-se de trajes típicos de sua religião. Na ocasião, o advogado declarou-se violentado, prejudicado, impedido de exercer [sua] profissão”, afirma o senador.
De acordo com Rogério Carvalho, o projeto está alinhado ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade das liberdades de consciência e crença. Segundo ele, a ideia é promover um ambiente jurídico onde advogados possam praticar suas tradições religiosas sem enfrentar constrangimentos que comprometam sua atuação profissional.
“A laicidade do Estado não significa o desprezo à religião, mas sim a garantia de que todos os cidadãos sejam tratados de forma isonômica no exercício de seu direito de liberdade de crença”, argumenta ele.
Se for aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) .
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