
Até o dia 5 de novembro, partidos, candidatas e candidatos que participaram do primeiro turno das Eleições Municipais 2024 deverão prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos efetuados.
No mesmo prazo (até 5/11), candidatas, candidatos e partidos que disputarão o segundo turno deverão informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos realizados em favor das candidatas ou dos candidatos eleitos no primeiro turno.
O prazo de 30 dias após a realização do pleito está previsto no Calendário Eleitoral e segue as determinações dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nº 23.607/2019.
Prestação de contas do 2º turno
Devem prestar contas até o 20º dia após o segundo turno:
Comprovação de entrega das contas
As candidatas, os candidatos e os partidos que concorreram no 1º turno devem prestar contas dos valores arrecadados e dos gastos realizados nas campanhas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No entanto, as contas só serão consideradas oficialmente prestadas após a entrega dos documentos em mídia física (HD ou pen drive) ou pelo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (Sieme).
Consequências da não prestação
Candidatas e candidatos que não realizarem a prestação de contas final poderão ter como consequência o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura (4 anos). Após esse período, a restrição permanece até que as contas sejam apresentadas.
Já para os partidos, a omissão pode levar à perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do cancelamento do registro ou suspensão da anotação do órgão partidário.
Política Facebook falha em filtrar anúncio com desinformação eleitoral, diz ONG
Eleições 2026 Em nova derrota para Jerônimo, Justiça Eleitoral rejeita pedido para retirar vídeo de ACM Neto sobre desemprego na Bahia
Eleições 2026 Jerônimo divulga fake news sobre suposta perseguição política em hospital e é desmentido por página de humor


