
O governador Jerônimo Rodrigues enviou, para apreciação da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Nº 25.201/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com instituições financeiras nacionais, no montante de até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), destinados “à viabilização de investimentos previstos no Plano Plurianual e nos Orçamentos anuais do Estado na Área de Segurança Pública”. Estes investimentos visam “potencializar a eficiência na prestação dos serviços públicos, aumentando o nível de satisfação dos cidadãos, reiterando o compromisso do Governo do Estado na prestação de serviços eficazes e de qualidade à população baiana”. O governador pediu urgência na tramitação da matéria.
Na mensagem enviada ao presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, o governador também destacou a necessidade da autorização legislativa para a contratação do empréstimo, “observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”.
Pela proposição, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, “em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o Art. 157, a alínea ‘a’ do inciso I e o inciso II do Art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do Art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.
Os recursos provenientes desta operação de crédito deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do Art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. “Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento”, ficando o governador autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada.
O projeto irá, agora, para apreciação das Comissões de Constituição e Justiça; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Direitos Humanos e Segurança Pública; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa da Bahia.
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