Política Câmara de Salvador

Vereador Átila do Congo pode ter o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar; Entenda

Téo Senna pediu a cassação do mandato do vereador Átila do Congo por quebra de decoro parlamentar

16/08/2023 às 20h51 Atualizada em 16/08/2023 às 22h08
Por: Galego Noticias
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Foto: Valdemiro Lopes
Foto: Valdemiro Lopes

Na tarde desta quarta-feira (16), o vereador Téo Senna (PSDB) entregou ao corregedor e presidente do Conselho de Ética de Decoro Parlamentare da Câmara Municipal de Salvador, Alexandre Aleluia (PL), uma  representação contra o vereador Átila do Congo (Patriota) por quebra de decoro parlamentar, com subsequente aplicação da pena de perda do mandato.

 

No documento Senna pede ao corregedor que encaminhe a representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da casa, nos termos do Art.45, inciso ll do Regimento Interno da Câmara Municipal , em virtude  da violação do decoro parlamentar, em afronta ao Art. 55, inciso ll da Constituição Federal, bem como ao ART. 30 INCISO l da Lei Orgânica do Município de Salvador

 

A medida ocorre após os fatos graves que aconteceram na última reunião conjunta da Comissão de Constituição, justiça e Redação  Final (CCJ) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF)  da Casa, realizadana tarde de Segunda-feira (14), na qual ÁTILA DO Congo  adotou uma postura incompatível com os príncipios que regem o ambiente legislativo, com pronunciamentos desrespeitosos direcionados ao vereador Téo Senna, como  “sem palavra” e “Sem vergonha”, sendo necessário a intervenção de outro vereador para evitar agressão física de átila do Congo contra o vereador Téo Senna.

Para completar Átila do Congo fez ameaças ao afirmar que Téo Sena, estava fazendo “hora extra na Câmara”, sendo necessário a intervenção da Assistência Militar da Câmara, para conter o representado, vez que ele tanto ignorou os apelos do Presidente da Comissão Conjunta quanto dos seus colegas.

Em mãos,  Téo Senna possui provas da cena  do fato, como depoismento de testemunhas, periciais, diligências e outros instrumentos aceitos por lei, incluindo matériais jorlaísticas posteriores, com entrevistas do representado  gravadas em vídeos, nas quais ele menciona que “se ele (SENNA) fosse mais novo, snetava a mão nele”.

O documento destaca também que as reuniões das comissões são eventos de natureza pública e amplamente divulgadas, tornando de repercurssão junto á população. Repercurssão esta ao Vereador Téo Senna, como também afetou outros parlamentares e a sociadeade como um todo.

As agressões verbais, ofensas proferidas pelo representado em relação ao representante foram amplamente difundida por diversos meios de comunicação da Cidade de Salvador, evidenciaando a quebra de decoro parlamentar pelo representado e provam que o mesmo manchou a imagem da instituição parlamentar ao profanar ofensas de caráter  preconceituoso contra o representante, ultrapassando, assim os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar” diz a representaçao.

No documento, o vereador Téo Senna afirma que tal conduta não apenas desconsiderou a civillidade e o respeito inerentes a tal ambiente, como também transgrediu as disposições do Estatuto do idoso, cujo Art. 10º resguarda o direito ao respeito e a inviolabilidade da integridade  física, psiquica e moral, incluindo a salvaguarda da sua imagem e identidade.

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