
O prefeito sancionou a Lei nº 9.735/2023, que introduz mudanças significativas na mobilidade das pessoas com deficiência. A proposta, do vereador Sílvio Humberto (PSB), estabelece a obrigatoriedade de reserva de 10% da frota adaptada para pessoas com deficiência para empresas de transporte por aplicativo.
A Lei do Estatuto das Pessoas com Deficiência determina a reserva de 10% de veículos adaptados para empresas de táxi, mas não inclui a reserva da frota de veículos especialmente adaptados para cadeiras de rodas.
O autor da proposta, vereador Sílvio Humberto, afirmou que a nova lei garantirá direitos a uma parcela significativa da população que enfrenta diariamente grandes limitações.
“Com nossa atenção à mobilidade na cidade e o diálogo com a população, percebemos que a acessibilidade na legislação de Salvador está muito restrita a frotas de ônibus. Assim, buscamos ampliar e impulsionar o poder público a proporcionar mais facilidade no transporte alternativo para pessoas que usam cadeiras de rodas, que têm os mesmos direitos de cidadania que qualquer outro habitante”, justificou.
“Esta adequação certamente diminuirá o sofrimento das pessoas com mobilidade reduzida, ao garantir-lhes acesso a veículos adaptados para cadeiras de rodas”, acrescentou.
A lei também determina a inclusão de audiodescrição, para facilitar o uso pleno por usuários com deficiência, e proíbe a cobrança de tarifas diferenciadas ou de valores adicionais pelo serviço prestado em função da condição de mobilidade reduzida ou deficiência do usuário.
“Essa mudança também visa garantir a resolução de problemas, a segurança e a qualidade na prestação do serviço de transporte alternativo, uma vez que tem ocorrido uma tendência de recusa de viagens solicitadas por clientes que usam cadeiras de rodas, colocando-os em uma situação prejudicial", afirmou o vereador.
A lei foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Salvador na última terça-feira, dia 18, e entrou em vigor a partir dessa data.
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