
Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 29 e 30 de outubro, respectivamente, para quitar a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou realizar o pagamento em cota única, sem desconto. Já os contribuintes com veículos de placas de finais 9 e 0 que parcelaram o tributo devem ficar atentos ao vencimento da quarta cota.
No dia 29 de outubro, vencem a quinta parcela ou a cota única para os veículos com placas de final 7 e a quarta parcela para os de final 9. No dia seguinte, 30 de outubro, será a vez da quinta parcela ou da cota única para as placas de final 8 e da quarta parcela para as de final 0. Para os veículos com placas de finais 9 e 0, os prazos para pagamento em cota única, sem desconto, terminam somente em novembro: no dia 27, para as placas de final 9, e no dia 30, para as de final 0.
O calendário completo de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), no canal Inspetoria Eletrônica, na opção IPVA – Calendário. O pagamento pode ser realizado por meio dos canais de atendimento das instituições financeiras credenciadas: Banco do Brasil, Bradesco e Banco Sicoob.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site da Sefaz-Ba, enviar mensagem para o e-mail [email protected] ou entrar em contato com o call center pelos números 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2500 ou (71) 3319-2501, para ligações de celular ou telefone fixo.
Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento anual do veículo engloba outros débitos além do IPVA. Para que o veículo esteja regularizado, é necessário quitar também a taxa de licenciamento e eventuais multas em aberto.
O órgão alerta ainda para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e), que não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após o pagamento integral do licenciamento de 2026, o documento deve ser emitido em formato digital ou impresso para porte obrigatório. O CRLV-e pode ser acessado por meio do portal www.ba.gov.br .
Fonte: Ascom/Sefaz
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