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Bruno Reis sanciona lei que obriga estabelecimentos a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente

A nova legislação altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. O artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

15/06/2024 às 14h00
Por: Galego Noticias
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Bruno Reis sanciona lei que obriga estabelecimentos a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente

 

O prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (11), e a sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município. 

A nova legislação altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. O artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

A lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.

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