
Em decisão publicada nessa quinta-feira (19), a 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia julgou procedente a Ação Civil Publica do Crea-BA de nº 1069653-32.2022.4.01.3300 determinando que o CRCV se abstenha de fiscalizar e exigir registro dos profissionais e empreendimentos de aquicultura que já são registrados no sistema Confea/Crea. A ação foi movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia após casos como o da empresa ATT Internacional LTDA, que foi compelida a pagar anuidades ao Conselho de Veterinária, mesmo tendo sinalizado já ser registrada pelo Crea-BA.
Entre os argumentos apresentados pela procuradoria do Crea para pedir a anulação dos atos fiscalizatórios do CRMV/BA, estão a atribuição reconhecida pela Lei 5.194/66 da Engenharia de Pesca para tomar responsabilidade técnica na atividade de aquicultura, a inexistência de atribuição exclusiva do médico veterinário para a atividades da indústria pesqueira, e a vedação do duplo registro de profissionais e empresas em conselhos de classe. Já o CRMV/BA defende que a piscicultura atrai a responsabilidade técnica do médico veterinário e/ou zootecnista.
O Procurador Jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos, comentou sobre o conflito de fiscalização. “O CRMV/BA tem realizado, de forma ilegítima, a cobrança de anuidades e a fiscalização de pessoas jurídicas que se dedicam ao cultivo e manutenção de organismos aquáticos que já possuem registro perante o sistema Confea/Crea. Foi encaminhado ofício ao CRMV/BA esclarecendo que dentre as profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, está a Engenharia de Pesca, não detendo o conselho requerido qualquer exclusividade para fiscalizar a produção e manejo de animais aquáticos”, disse ele.
O Ministério Público Federal também apresentou manifestação em favor da ação civil do Crea-BA, considerando que o registro no CRMV é obrigatório apenas aos entes que executam tarefas específicas da medicina veterinária.
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