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Uber é investigada na Bahia por cobranças acima do valor combinado, duplicidade em corridas já pagas e assinatura não contratada

Promotoria do Consumidor de Salvador abre procedimento para apurar relatos e reclamações de usuários da Uber

22/10/2026 às 12h15
Por: Galego Noticias
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@IMAGEM REPRODUÇÃO GOOGLE
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, instaurou um procedimento preparatório para inquérito civil contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para apurar supostas irregularidades na cobrança de corridas intermediadas pelo aplicativo. Ao todo, quatro tipos de problemas foram apontados pelo órgão ministerial:

Cobrança acima do valor informado: Consumidores teriam sido cobrados por valores superiores aos informados e pagos antecipadamente, inclusive por mudança de itinerário feita pelo motorista parceiro e por cancelamento da corrida sem a concordância do usuário, seguido de nova cobrança pelo mesmo trajeto, com devolução apenas parcial.

Cobrança em duplicidade: Corridas já pagas por Pix ou em dinheiro teriam sido cobradas de novo, com registro de pendência na conta do usuário e bloqueio para pedir novas corridas.

Taxas e valores não reconhecidos: Entre os exemplos estão taxa de cancelamento, taxa de espera, taxa de devolução de item perdido, tarifa dinâmica sem aviso prévio e assinatura do serviço Uber One que não teria sido contratada.

Atendimento deficiente: Dificuldade para contestar cobranças e obter reembolso, com respostas automatizadas e sem solução do caso.

Plataforma da Uber é investigada em Salvador por possíveis danos aos consumidores (Foto: Dan Gold/Unsplash)
Plataforma da Uber é investigada em Salvador por possíveis danos aos consumidores (Foto: Dan Gold/Unsplash)

A investigação tem origem numa notícia de fato, que é a denúncia inicial recebida pelo órgão, e foi assinada pelo promotor de Justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos. A iniciativa tem como base o Código de Defesa do Consumidor sobre direitos básicos, responsabilidade do fornecedor por falhas no serviço (artigo 14), práticas abusivas (artigo 39, inciso V, que proíbe exigir vantagem manifestamente excessiva) e cobrança indevida (artigo 42, parágrafo único, que garante a devolução em dobro do valor pago a mais, salvo engano justificável).

Neste momento, o MP-BA não informa quantos consumidores fizeram queixa, em que período ocorreram os fatos nem valores envolvidos. Os fatos são descritos como "supostas" irregularidades, e o órgão ministerial não atribui conclusões à empresa.

O procedimento preparatório é uma fase inicial de coleta de informações, que pode terminar em arquivamento ou ser convertida em inquérito civil, instrumento com mais poder de investigação. Depois dele, o MP-BA pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta ou ajuizar ação civil pública na Justiça baiana.

 
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