
O Tribunal de Contas da União (TCU) indicou a existência de indícios de superfaturamento na construção do Tramo II do metrô de Salvador. A informação consta em um acórdão referente ao processo de análise da obra, executada pelo Consórcio Metrosal. O trecho em questão vai da Estação Acesso Norte até a Estação Pirajá.
O órgão deu 90 dias para que a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB) conclua o processo para confirmar dano, com indicação precisa da fonte federal para possibilitar a recomposição dos cofres públicos federais, "se for o caso, incluindo, nesse procedimento, todos os elementos necessários a eventual instauração de tomada de contas especial em face dos prejuízos experimentados pela União por força da execução defeituosa do Contrato SA-01/1999, celebrado com o Consórcio Metrosal".
Entre "Superfaturamentos quantitativos - Análise Engevix/UFC", "saldo do adiantamento contratual" e "medições a serem estornadas", ficou estimado o total de R$ 113.680.723,48 a serem devolvidos. Os valores estão sujeitos a novas atualizações e ajustes por ocasião de eventuais futuras citações no processo de TCE que porventura vier a ser instaurado, sendo a previsão do valor feita em 2021. O Consórcio Metrosal foi integrado pelas empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Andrade Gutierrez Engenharia S/A e Siemens Aktiengesellschaft.
A sessão ocorreu em 26 de abril deste ano, com a publicação do acórdão em Diário Oficial da União no dia 4 deste mês. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do caso, contando ainda com o voto de Walton Alencar Rodrigues, na presidência, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus e Weder de Oliveira.
O TCU ainda pediu para que fossem comunicados o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e a Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB). Além disso, o órgão constatou que a administração estadual detém créditos no valor de R$ 6.860.351,10 - referente a abril/2013 - junto ao Consórcio Metrosal por conta da execução defeituosa de um contrato. Foram avisados da decisão a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e o Ministério das Cidades.
PROCESSOS ANTIGOS
Em 2018 o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia determinado que o Consórcio Metrosal devolvesse cerca de R$ 83 milhões aos cofres públicos por superfaturamento na construção da linha 1 do metrô de Salvador. Os desvios teriam sido feitos em contratos aditivos da obra entre 2000 e 2011.
Na época, além das empresas, o ex-diretor-presidente da Companhia de Transportes de Salvador (CTS), Ivan Carlos Alves Barbosa, e Luiz Otávio Ziza Mota Valadares, então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), também foram multados e terão que devolver a quantia por sobrepreços e superfaturamento cometidos na construção da primeira etapa do metrô.
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