
Zanin diz que "quanto ao mérito, entendo que a decisão impugnada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos estão em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
A defesa do acusado alega que a Corte praticou excesso de prazo, porém, os argumentos foram rejeitados até o momento da votação. O relator afirma que a tramitação do processo ocorre regularmente e sem configurar constrangimento ilegal a Monteiro.
"No mais, pelo que se depreende, estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para o correto processamento da ação penal, sem perder de vista a celeridade que se é possível dar a processo com réu preso. Nem mesmo as intercorrências mencionadas pela defesa para alegar o suposto excesso de prazo são suficientes para macular a ação penal ou justificar a soltura do paciente", pontua Zanin.
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