
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) confirmou as prerrogativas profissionais dos técnicos industriais registrados na modalidade de Edificações. A decisão do juiz substituto da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, anula multas aplicadas indevidamente pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado (CREA-RN) contra profissional registrado no Sistema CFT/CRTs e que emitiu o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ao vistoriar estruturas metálicas de um trio elétrico
Ao procurar a Justiça o técnico industrial prejudicado pleiteou a desconstituição das sanções com base na legislação vigente. A defesa também elencou a legalidade da Resolução nº 58/2019, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais nas modalidades Edificações e Construção Civil. A sentença favorável de primeira instância foi publicada no mês de agosto. Cabe recurso.
Palavra do presidente
Para o presidente do CFT, Solomar Rockembach, decisões como essa reiteram a legalidade das ações do CFT e oferecem segurança para que os profissionais registrados exerçam suas competências e prerrogativas em sua plenitude. Rockembach destaca que a legislação vigente define como competência do CFT orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria.
Prerrogativas
Segundo explica o procurador-chefe do CFT, Antenor Alves Júnior, a legislação limita apenas a realização de reformas em estruturas metálicas. “[O decreto 90.922/1985] não menciona como restrição à atividade dos técnicos industriais a realização de vistorias em estruturas metálicas”, aponta o procurador que representa juridicamente o conselho de classe que abrange todas as região do País.
Para a advogada do técnico industrial a decisão ratifica o livre exercício legal da profissão do técnico, bem como “repudia a exorbitância da competência de outro conselho profissional querer interferir, com aplicação de multa, na atuação do técnico”, pontua Stephanie Carvalho.
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