
Decreto define procedimentos para enquadramento e manutenção do regime específico de recolhimento do ISS, com atualização cadastral a cada 24 meses
A Prefeitura de Vitória da Conquista estabeleceu novas regras para o cadastramento, recadastramento e manutenção do enquadramento tributário das sociedades de profissionais que recolhem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo regime específico previsto na legislação municipal.
As normas estão no Decreto nº 24.519 , publicado nesta quarta-feira (4), e têm como objetivo atualizar as informações cadastrais e fiscais dos contribuintes, além de assegurar que as sociedades continuem atendendo aos requisitos legais necessários para permanecer nesse regime tributário.
De acordo com o decreto, as sociedades interessadas em obter o enquadramento deverão solicitar o cadastro por meio do sistema eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), apresentando documentos como contrato social, comprovante de inscrição no CNPJ, registros dos profissionais nos respectivos conselhos de classe e relação atualizada dos sócios e demais profissionais habilitados.
O enquadramento considera o número de profissionais habilitados que efetivamente prestam serviços em nome da sociedade. A quantidade de profissionais também determina a faixa de tributação aplicável, conforme a tabela prevista no Código Tributário e de Rendas do Município.
“Essa medida moderniza o cadastramento e recadastramento das sociedades de profissionais com processos 100% eletrônicos, garante o devido processo legal com prazos claros para regularização e assegura um controle periódico que protege a arrecadação e desburocratiza a relação com o contribuinte regular”, destacou o secretário municipal de Finanças, Rodrigo Bulhoes.
Recadastramento a cada dois anos
Uma das principais determinações é a obrigatoriedade de recadastramento a cada 24 meses, contados a partir do deferimento do enquadramento inicial ou da data do último recadastramento ou procedimento administrativo que tenha reconhecido expressamente a manutenção do regime.
No procedimento, as sociedades deverão apresentar documentação atualizada e comprovar que continuam atendendo às exigências legais para permanecer no enquadramento tributário.
A análise ficará sob responsabilidade da Gerência de Receitas Diversas, vinculada à Sefin, que poderá solicitar informações complementares, realizar diligências e cruzar dados para verificar as condições declaradas pelos contribuintes.
Alterações deverão ser comunicadas
O decreto também determina que as sociedades comuniquem à Administração Tributária, no prazo de 20 dias úteis, qualquer alteração que possa interferir na manutenção do enquadramento. Entre as situações estão entrada ou saída de sócios, inclusão ou desligamento de profissionais habilitados, mudanças na atividade exercida, alteração do contrato social e ingresso no Simples Nacional.
A falta de recadastramento não provoca desenquadramento automático. Nesses casos, será aberto procedimento administrativo, mediante intimação fiscal, para verificar a permanência das condições exigidas. O não atendimento à intimação poderá resultar em revisão cadastral, aplicação de multa e desenquadramento do regime, observados os procedimentos legais.
Regras para os contribuintes já enquadrados
As sociedades que já recolhem o ISS pelo regime de tributação específico deverão realizar o primeiro recadastramento conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária. A pasta também poderá publicar normas complementares para orientar a execução dos procedimentos.
Com a regulamentação, o Município estabelece um procedimento periódico de atualização e conferência das informações das sociedades de profissionais, buscando assegurar maior transparência, segurança jurídica e regularidade na aplicação da legislação tributária municipal.
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