
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que inclui a realização de cursos, palestras e campanhas — todos sobre os benefícios da parentalidade positiva — entre os deveres do Estado, da família e da sociedade.
O projeto ( PL 186/2025 ), que determina que essas ações de conscientização devem ser baseadas em evidências científicas, segue para sanção da Presidência da República.
O conceito de parentalidade positiva se refere à educação dos filhos baseada em respeito, acolhimento e disciplina não violenta.
A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
No Senado, o texto foi analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu parecer favorável em maio , e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer favorável em setembro .
A relatora da matéria em ambas as comissões foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Para determinar que cursos, palestras e campanhas sobre parentalidade positiva são deveres do Estado, da família e da sociedade, o projeto inclui essa medida na Lei 14.826, de 2024 , que instituiu a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência contra crianças menores de 12 anos.
A legislação já estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de promover essas práticas, mas a proposta amplia as ações previstas para incentivar sua adoção.
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