
A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.
No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.
Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva .
A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.
A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio . De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.
O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.
Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:
Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.
Pela Lei Complementar nº 225/2026 , que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:
O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões , considerando informações do órgão e da PGFN.
A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.
As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação , entre elas:
A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:
Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.
Economia Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem
Economia Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul
Economia Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2026


