
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), uma nova lei que altera a legislação penal para reforçar o enfrentamento ao crime organizado no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a norma cria dois tipos penais inéditos: “obstrução de ações contra o crime organizado” e “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. As penas previstas variam de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa.
A lei também amplia a proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos diretamente na repressão à criminalidade. Juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, inclusive aposentados, passam a ter garantias reforçadas de segurança, assim como seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
A legislação também estende essa proteção a profissionais que atuam em áreas de fronteira, consideradas mais vulneráveis à atuação de organizações criminosas e ao contrabando internacional.
Outra mudança está no artigo 288 do Código Penal, que trata da associação criminosa. A partir de agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes por integrantes de uma organização criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os membros do grupo, de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo crime eventualmente cometido.
Especialistas em direito penal avaliam que a nova redação fecha brechas jurídicas que permitiam a mandantes escapar de punições diretas ao terceirizar ações criminosas.
A lei também determina que os condenados por obstrução ou conspiração contra ações de combate ao crime organizado cumpram pena em presídios federais de segurança máxima. A regra vale inclusive para presos provisórios investigados por esses crimes. Segundo o governo, a medida busca reduzir a influência de facções dentro do sistema prisional estadual.
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