
A Câmara Municipal de Salvador (CMS) aprovou na sessão da quarta-feira (24), um projeto de lei de autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil) que prevê a obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança no interior dos veículos utilizados por aplicativos de mobilidade urbana — como Uber e 99.
Na justificativa da proposta, o vereador argumentou que a implantação do equipamento tem como objetivo dar mais segurança nas viagens, tanto aos condutores quanto aos usuários do serviço.
“O advento dessa nova modalidade de transporte trouxe à tona uma série de preocupações, especialmente em razão do crescente número de assaltos, agressões e até homicídios que vitimam motoristas de aplicativos, deixando muitas famílias desamparadas”, diz o texto.
“As câmeras funcionarão como um instrumento dissuasor contra ações criminosas. O simples conhecimento de que há um monitoramento audiovisual pode inibir comportamentos inadequados, tanto por parte dos passageiros quanto dos motoristas. Além disso, as gravações poderão ser utilizadas como prova em situações de conflito, contribuindo para o esclarecimento dos fatos e a responsabilização de eventuais culpados ", acrescenta o documento.
Responsabilidade das empresas
O projeto determina que a responsabilidade pelo fornecimento das câmeras de monitoramento será atribuída à empresa do aplicativo. Caso a empresa alegue não ser possível a compra do equipamento, ela deve reembolsar o motorista.
Ainda conforme a proposta, a empresa operadora do aplicativo assumirá a responsabilidade pelo tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados pessoais e das gravações realizadas.
A proposta também estabelece requisitos mínimos das câmeras para garantir a qualidade das imagens e a proteção de dados dos usuários. Só serão aceitas gravações em resolução mínima de 1080p (Full HD) e o armazenamento em cartão de memória deverá ter capacidade mínima de 32 GB.
O veículo também será obrigado a exibir, em local visível, adesivo informando ao usuário que o ambiente está sendo monitorado por câmeras de segurança.
No caso de recorrência no descumprimento de algumas das normas, a empresa pode ter a atividade suspensa por até 90 dias a contar da terceira infração.
O projeto ainda passará por análise do prefeito Bruno Reis (União Brasil) e só começará a valer caso o chefe do Executivo decida sancionar o texto.
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