
Decisão do TRF1 cria precedente para mudanças significativas na licença-paternidade de servidores públicos, abrindo caminho para um debate urgente sobre os direitos dos pais e a proteção à infância no Brasil
São Paulo, 20 de março de 2025 – A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu a prorrogação da licença-paternidade a um servidor público federal devido à internação hospitalar do recém-nascido, promete ser um divisor de águas na legislação trabalhista brasileira. A medida pode gerar um precedente crucial para a ampliação dos direitos dos pais no país, especialmente no setor público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se posicionado, no Recurso Extraordinário 1532276, estabelecendo que o "termo inicial da licença-paternidade, em caso de internação hospitalar do recém-nascido, deve ser considerado como a data de sua alta". Agora, a decisão do TRF1 reforça a necessidade de mudanças legais que garantam maior proteção parental.
Especialista comenta impacto da decisão e prevê mudanças legislativas
A advogada Luciana Lara, especialista em Direito Público e Constitucional, avalia que a decisão pode acelerar o debate sobre a flexibilização da licença-paternidade no Brasil, destacando a tendência global de garantir maior presença dos pais nos primeiros momentos críticos para o desenvolvimento dos filhos. "Essa decisão reflete uma mudança necessária para o Brasil acompanhar a evolução das regras sobre licença parental. Muitos países já têm legislações mais avançadas, e o Brasil precisa evoluir nesse sentido", comenta.
A Lei 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais, ainda não prevê expressamente a prorrogação da licença-paternidade em situações de internação hospitalar. Para Luciana Lara, uma alteração nessa legislação seria essencial para garantir mais segurança jurídica aos servidores e alinhar a norma ao entendimento do STF.
A importância de mudanças legislativas para garantir direitos
A advogada também reforça que a decisão judicial não se baseia apenas nos direitos do servidor público, mas também no bem-estar da criança, conforme o que preveem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. "Alterações na Lei 8.112/1990, como definir que o prazo da licença seja contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido, garantiriam maior segurança jurídica para os servidores e alinhariam a norma à jurisprudência do STF", destaca Luciana.
Equidade de gênero e as tendências legislativas em outros países
Em países como Noruega e Suécia, a licença parental é mais flexível e igualitária, com a possibilidade de ser compartilhada entre os pais e ajustada conforme as necessidades da família. No Brasil, propostas como a PEC 140/2019 visam ampliar a licença-paternidade, mas ainda encontram desafios legislativos.
"Decisões judiciais como a do TRF1 podem acelerar o debate legislativo no Brasil e abrir espaço para um modelo mais justo de divisão de responsabilidades parentais, que beneficie tanto os pais quanto as crianças", finaliza Luciana.
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