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Colapso na Justiça: STJ retoma julgamento na Corte Especial que debate a forma de cálculo em condenações civis que afetará a vida de milhões de brasileiros

Atualmente, a taxa de juros aplicada é de 12% ao ano (1% por mês), mais a correção monetária definida por cada Tribunal Estadual. O que se pretende fazer é revogar essa prática e implementar a Taxa Selic.

Galego Noticias
Por: Galego Noticias
15/03/2023 às 13h00
 Colapso na Justiça: STJ retoma julgamento na Corte Especial que debate a forma de cálculo em condenações civis que afetará a vida de milhões de brasileiros

O julgamento que poderá impactar a vida de mais 6 milhões de brasileiros, segundo a plataforma de jurimetria Data Lawyer, será retomado hoje, 15 março. Neste dia, o STJ voltará a debater a forma de correção monetária e aplicação de juros em condenações civis provenientes de relações extracontratuais.

 

O processo que foi submetido à Corte Superior consiste em habitual caso de acidente de transporte viário, no qual a companhia de ônibus foi responsabilizada pelos danos sofridos por passageira idosa, ocorrido no interior do estado de São Paulo, e almeja que o índice de juros e correção lhe seja menos oneroso.

 

Atualmente, a taxa de juros aplicada é de 12% ao ano (1% por mês), mais a correção monetária definida por cada Tribunal Estadual. O que se pretende fazer é revogar essa prática e implementar a Taxa Selic.  

 

Segundo Leonardo Amarante, advogado especializado em responsabilidade civil e um dos advogados de defesa da vítima no caso de São Paulo, os impactos podem ser devastadores para a sociedade. "O julgamento poderá lesar a sociedade severamente, já que se estima uma enxurrada de revisões de processos privados no país, além gerar grave cenário de imprevisibilidade e insegurança jurídica", ressalta. A decisão poderá consolidar ainda a postergação do pagamento de indenizações que, hoje, já demoram décadas para serem quitadas. 

 

Na primeira sessão, o relator Ministro Luis Felipe Salomão votou a favor do desprovimento do recurso que prevê a adoção da Taxa Selic como forma de cálculo para essas indenizações e pontuou que o julgamento não se trata apenas de “números” ou de “matemática”, mas consiste na “questão de como vamos enfrentar, como política judiciária, o tratamento do "devedor em juízo”. Em outras palavras, indagou, retoricamente, se o STJ deve, a partir do que for decidido, prover cenário jurídico que estimule o atraso no pagamento de dívidas civis ou incentivar o pagamento, aplicando-se sanções legais, tais quais os juros.  

 

 Leonardo Amarante, advogado da autora,

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