
Ana Hickmann não será presa por alienação parental - Pedidos soam como intimidação.
O pedido de prisão, repercutido em toda a mídia na manhã de hoje, usou como preceito e analogia, o sistema de garantias da criança e adolescente, cumulado com a interpretação da violência psicológica ocasionado pela alegada alienação. Em linhas mais simples, o ex foi ao extremo de um pedido, que na conjuntura atual, dificilmente se concretizaria, pois não se encontra preenchido os requisitos que autorizariam eventual medida, o que corrobora a alegação de uma possível tentativa de coação, pressão psicológica, perpetuando aquilo que eu disse no primeiro momento (já era previsível), de que o filho seria a munição para ataques contra a vítima, numa possível revitimizacao.
Dentre as consequências da prática de alienação parental, se assim fosse averiguado, através de estudo psicossocial ou descumprimento de ordem judicial, seria advertência, majoração da convivência, multas, e na pior das hipóteses, reversão de guarda.
Ana justificou os motivos pelo qual a criança não foi com o pai, e assim, verifica-se a razoabilidade, e plausibilidade que derrubariam qualquer pedido de prisão.
Há um projeto de Lei em tramitação, que altera a Lei da Alienação Parental para punir, com penas de 3 meses a 3 anos a prática alienadora (PL 2354/22), no entanto, ainda em tramitação.
Há também, um projeto, já em estado avançado, de revogação da Lei de alienação parental, justamente por ela ser utilizada como meio de continuidade da prática de violência psicológica contra mãe, e respectivamente contra a criança, perpetuando o sofrimento de ambos, e minimizando medidas protetivas concedidas, e violências praticadas contra mulheres e crianças.
Por fim, ressalto que não vejo fundamento lógico, ou argumentação plausível, pelo que foi exposto, para tal medida extrema. Em suma, acredito ser quase zero, juridicamente falando, a possibilidade do deferimento da medida pleiteada, falando como familiarista, e especialista em violência doméstica.
Se comprovado que não houve prática de alienação, e que o pedido tem como objetivo a intimidação, coação psicológica, ou intuito de desgastar sua imagem (já que o processo foi vazado, mesmo envolvendo menores e o sigilo legal), Alexandre poderá ainda, responder por violência processual, sem prejuízo do agravamento da psicológica, já relatada por Ana em entrevista.
Por fim, em que pese não ser criminalizada a prática de alienação, caberia o ressarcimento pela seara cível (indenização), se comprovado o dano e repercussão, mediante injuria/ difamação.
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