
Após denúncias de assédio moral feita pelos trabalhadores junto com o sindicato ao Ministério Público do Trabalho, uma ação civil pública contra os Correios foi movida e será julgada no dia 04 de agosto , às 7h30, na 16ª Vara do Trabalho, no Comércio. Com o intuito de chamar atenção da mídia, da sociedade e da própria justiça para os impactos negativos que o assédio moral / institucional traz para os trabalhadores e o impacto que tem diretamente na sociedade, os trabalhadores farão um ato na sexta-feira (04), a partir das 7h em frente ao TRT, quando acontece a audiência.
O caso de assédio moral organizacional nos Correios tem crescido e vem sendo investigado desde 2014 e acabou virando uma ação judicial em 2020 depois de receber dezenas de contribuições, como depoimentos e provas materiais.
Durante o processo, o MPT chegou a solicitar a suspensão do processo na tentativa de construir um entendimento entre a empresa e os trabalhadores, mas sem acordo, a ação foi retomada.
Para o advogado do Sincotelba que estar à frente do caso, Marcus Vinicius, a ação é de extrema importância para a categoria, pois assim os casos de assédios dentro das unidades vão diminuir e servirá de exemplo. “Todos os dias recebemos denúncias dos trabalhadores vítimas de assédio por parte dos seus superiores. O assédio está muito grande dentro das unidades dos Correios e isso tem causado afastamento de alguns por problemas psicológicos. Precisamos bater de frente para acabar com a estatísticas e punir os agressores”, disse Marcus.
De acordo com o MPT, nos Correios há um ambiente de trabalho tóxico, com abuso do poder disciplinar e um alto índice de adoecimentos e afastamentos previdenciários. Entre os relatos, foram expostos altos índices de adoecimentos e afastamentos previdenciários, assim como a criação de um local de trabalho marcado por diversos conflitos entre colaboradores, principalmente por parte de cargos mais altos.
Os chefes dos setores praticavam pressões descabidas, perseguição, divisão desigual do trabalho e condutas assediadoras. As alegações, conforme o MPT, estão sustentadas por uma série de depoimentos e provas materiais como e-mails, elementos que comprovam o assédio sendo praticado sem a empresa agisse para cessar a prática ilícita.
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