
A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, que cria o chamado Super MEI e amplia o limite de faturamento dos microempreendedores individuais, foi adiada mais uma vez nesta semana. A análise estava prevista para a quarta-feira (26/11), mas não ocorreu porque foi “travada” a mandado do governo Lula, conforme apurou o Informe Baiano. Trata-se do segundo adiamento consecutivo para analisar a proposta.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que é presidido por Renan Calheiros, um dos principais aliados do presidente da República. Com o novo recuo, segue sem previsão para ser votado. Existe a possibilidade de retornar à pauta na próxima semana, mas a alternativa é considerada pouco provável.
Apresentado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o PLP cria uma faixa intermediária de contribuição para MEIs que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil por ano. Para esse grupo, a alíquota seria de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para quem permanece até o limite atual de R$ 81 mil, nada muda: a cobrança segue em 5% sobre o salário mínimo.
O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o ajuste busca evitar impacto excessivo nas contas públicas, mas reforçou que a atualização é necessária, já que o limite atual está congelado há dez anos.
“A ampliação dos limites pode incentivar a formalização e aumentar a arrecadação no futuro”, declarou.
Como funciona hoje?
Atualmente, quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil, pode enfrentar dois cenários:
Cenário 1 – Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (excesso de até 20%), o MEI paga o DAS normalmente até dezembro. Em janeiro do ano seguinte, há cobrança de um DAS complementar sobre o excedente, e o empreendedor é desenquadrado e passa a ser Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro.
Cenário 2 – Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00 (excesso superior a 20%), o desenquadramento é imediato e retroativo. A empresa passa a ser considerada ME desde janeiro daquele ano, e todos os impostos precisam ser recalculados conforme as regras da ME, com juros e multas.
Justiça Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA
Justiça STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa
Justiça Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas


