
A votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, que cria o chamado Super MEI e amplia o limite de faturamento dos microempreendedores individuais, foi adiada mais uma vez nesta semana. A análise estava prevista para a quarta-feira (26/11), mas não ocorreu porque foi “travada” a mandado do governo Lula, conforme apurou o Informe Baiano. Trata-se do segundo adiamento consecutivo para analisar a proposta.
O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que é presidido por Renan Calheiros, um dos principais aliados do presidente da República. Com o novo recuo, segue sem previsão para ser votado. Existe a possibilidade de retornar à pauta na próxima semana, mas a alternativa é considerada pouco provável.
Apresentado pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o PLP cria uma faixa intermediária de contribuição para MEIs que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil por ano. Para esse grupo, a alíquota seria de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para quem permanece até o limite atual de R$ 81 mil, nada muda: a cobrança segue em 5% sobre o salário mínimo.
O relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirmou que o ajuste busca evitar impacto excessivo nas contas públicas, mas reforçou que a atualização é necessária, já que o limite atual está congelado há dez anos.
“A ampliação dos limites pode incentivar a formalização e aumentar a arrecadação no futuro”, declarou.
Como funciona hoje?
Atualmente, quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil, pode enfrentar dois cenários:
Cenário 1 – Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (excesso de até 20%), o MEI paga o DAS normalmente até dezembro. Em janeiro do ano seguinte, há cobrança de um DAS complementar sobre o excedente, e o empreendedor é desenquadrado e passa a ser Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro.
Cenário 2 – Se o faturamento ultrapassar R$ 97.200,00 (excesso superior a 20%), o desenquadramento é imediato e retroativo. A empresa passa a ser considerada ME desde janeiro daquele ano, e todos os impostos precisam ser recalculados conforme as regras da ME, com juros e multas.