
*Por Plácido Faria
O país vive um colapso moral e político. Governado por discursos vazios e gestos teatrais, o Brasil parece ter trocado a ação pela encenação. E, em meio a essa crise de autoridade, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu assinar o projeto de lei denominado, inusitadamente, “Lei Antifacção”, aproveitando-se da grave situação de violência no Rio de Janeiro.
O referido projeto tem como escopo endurecer a lei de combate às organizações criminosas, conquanto já existisse outro em trâmite no Congresso Nacional, denominado “Lei do Terrorismo”, amplamente estudado por especialistas do direito penal.
Não resta dúvida de que até o nome é sui generis. O endurecimento da lei penal, por si só, não altera o combate ao crime. Exemplo disso é que, após a promulgação da Lei Maria da Penha, o feminicídio cresceu de maneira assustadora. Para andar mais rápido do que o retrocitado projeto, o presidente apresentou o de sua autoria em regime de urgência — ou seja, a Câmara dos Deputados tem 45 dias para analisá-lo.
Para combater a criminalidade é necessária a criação de políticas públicas, prevenção e certeza da punibilidade. Pergunta-se: o que esse governo tem feito para combater a criminalidade nesses três itens citados? O nosso ordenamento jurídico já dispõe de ferramentas suficientes para enfrentar o crime. O adjetivo “Lei Antifacção” parece, portanto, uma piada. A Lei nº 12.850, que trata das organizações criminosas, já existe.
Em outubro de 2025, há 500 mil mandados de prisão a serem cumpridos. O Conselho Nacional de Justiça registra pelo menos 812 mil presos no país — vergonhosamente, 41,5% sem condenação. Há ainda 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais 94% referem-se a procurados pela Justiça.
O Brasil não enfrenta uma crise de criminalidade por falta de leis. O que existe é uma corrupção generalizada no topo do poder: emendas parlamentares desviadas, golpes no INSS, gastos excessivos no Congresso Nacional e nos tribunais superiores. Quem deveria dar o exemplo pratica os piores atos de corrupção.
HIPOCRISIA
Nunca se viu tanta hipocrisia. A nação brasileira está revoltada com o descaso dos governantes — notadamente de seu presidente, Luiz Inácio Lula da Silva —, líder carismático que ainda consegue ludibriar parte da população carente de educação. E, quando se fala em educação, não é a ausência de um título superior que está em questão, mas a falta de consciência crítica. Entrar na faculdade é questão de tempo; sai-se com o diploma pendurado no pescoço, sem que isso represente real conhecimento. Há quem passe mais de uma década alisando os bancos da universidade apenas para ostentar um título.
Não se noticia, neste vasto país, um corte sequer de mordomias. Muitos conseguem sobreviver puxando o saco dos detentores do mando. “Malandro candidato a malandro federal” — e raramente se dá mal. A violência e a corrupção de cima para baixo são normalizadas; a de baixo para cima, criminalizada.
A LEI E SEUS PROBLEMAS
Os detentores do poder, que utilizam a polícia, a Justiça e o Congresso Nacional como instrumentos de conveniência, podem criar leis como a “Lei Antifacção” e quantas mais desejarem. O Brasil está dominado em todos os setores. A lei que ora se analisa é, de fato, um verdadeiro estelionato legislativo.
Não se compreende a urgência da aprovação da proposta enviada à Câmara dos Deputados, quando os governantes permaneceram inertes por décadas. O projeto cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão.
Sucede que, para definir um ato como criminoso, é necessária total clareza na figura típica. O referido projeto não descreve de forma precisa o que seja “facção criminosa”. Isso pode gerar subjetivismo na aplicação da pena, resultando em confusão interpretativa. No caso de homicídio praticado a mando de facção criminosa, tal previsão é uma verdadeira atecnia, pois já existe no Código Penal, artigo 121, pena de 12 a 30 anos de prisão. Ou seja: trata-se de mera repetição, letra morta.
A proposta também admite infiltração de policiais e colaboradores em facções criminosas. Ora, sem essa permissão formal, policiais já morrem diariamente nas ruas. Só um insano ou suicida se arriscaria nessa função sem garantias efetivas do Estado.
Outro ponto redundante é o afastamento de agente público envolvido com facções criminosas. Hoje, tal afastamento já ocorre conforme a legislação vigente. Logo, a previsão é desnecessária.
O PARLARTÓRIO
Mais grave, porém, é o trecho que prevê o monitoramento dos encontros de advogados com seus clientes presos — o chamado parlatório.
O parlatório é o espaço reservado dentro das unidades prisionais onde advogados se reúnem com seus clientes, seja de forma presencial ou, em alguns casos, por videoconferência. Esse ambiente é protegido pelo sigilo profissional e pela inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente, garantias expressamente previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.
Autorizar o monitoramento dessas conversas é, portanto, uma afronta direta aos princípios constitucionais e às prerrogativas da advocacia. Uma proposta como essa é INCONSTITUCIONAL e fere o Estado Democrático de Direito em sua essência.
Além disso, o projeto concede à administração penitenciária poder para transferir presos de facções entre estabelecimentos sem autorização judicial prévia — medida autoritária, que também é INCONSTITUCIONAL, pois ignora o controle jurisdicional mínimo exigido por qualquer democracia madura.
Como se vê, a lei peca até pelo nome. O adjetivo “antifacção” é puro marketing populista — uma tentativa de oferecer à sociedade uma ilusão de ação diante da violência que assola a nação.
O que o Brasil precisa não são de leis com nomes de efeito, mas de gestores com coragem, moral e compromisso com a justiça real. A criminalidade não se vence com decretos apressados, e sim com educação, oportunidade e exemplo ético no topo do poder.
Enquanto a corrupção continuar sendo a marca registrada de quem deveria dar o exemplo, nenhuma “Lei Antifacção” salvará este país.
Porque o verdadeiro crime organizado no Brasil não está nas ruas — está no poder.